Trabalhador de construção predial garante multa por atraso de rescisão

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23 de abril de 2015

 

O pagamento da multa de um salário a cada um dos 60 trabalhadores demitidos em 2 de abril, no prédio em construção na Rua Silva Jardim, 166, Santos, está garantido pela construtora PDG.  Seu representante participou de reunião, na tarde desta quarta-feira (22), no sindicato dos trabalhadores na construção civil (Sintracomos), onde se comprometeu a pagar as rescisões no próximo dia 30. A multa por atraso é prevista no artigo 477 da consolidação das leis do trabalho (clt), mas precisou o presidente do sindicato, Macaé Marcos Braz de Oliveira, insistir no direito para confirmá-la. As homologações serão feitas em 6 de maio, na sede do sindicato, já com os valores depositados em conta bancária na semana anterior. Os empregados também receberão a multa correspondente a 40% do fgts.  “O Brasil é um país estranho”, disse o presidente do Sintracomos, após o término da reunião. “Aqui, precisamos lutar para garantir um direito e comemoramos como vitória o pagamento do que a lei garante”. O protesto do sindicato, na manhã de hoje (22), foi mais tranquilo que os de quarta e quinta-feira passadas (15 e 16), quando entrou em greve metade dos 200 trabalhadores ainda em atividade na obra.  Hoje, orientados pela direção sindicato, os grevistas, em sua maior parte pintores e montadores de esquadrias, exerceram normalmente as atividades. Isso porque a construtora PDG havia se comprometido, logo no início da manhã, a não descontar os dias parados da semana passada, palavra que cumpriu na reunião da tarde.  Apesar dos trabalhadores serem empregados da empreiteira Schahin Engenharia, a construtora assumiu os pagamentos por ser a responsável solidária. Atualização Joca Diniz. Texto Paulo Passos. Foto Vespasiano Rocha.